Conquistei minha Cidadania Italiana! 🥳
E agora?
Caso more em um outro país, você deve informar o AIRE dentro de 90 dias, pessoas italianas que moram no exterior precisam estar registradas no AIRE para poder utilizar serviços consulares em seu país de residência (que não seja a Itália)
Caso você não saiba quais são os próximos, não se desespere! A equipe Pronto! Cidadania Italiana® está aqui para ajudar!
O cadastro no “Fast it” é feito de forma 100% digital e sem stress.

Nosso pequeno Glossário:
O que é AIRE?
O Registro Civil dos Italianos Residentes no Exterior (A.I.R.E.) foi instituído por Lei de 27 de outubro de 1988, n. 470 e contém os dados de cidadãos italianos residentes no exterior.
É administrado pelos Municípios com base em dados e informações das Representações consulares no exterior.
Os cidadãos italianos que transferem sua residência para o exterior por mais de um ano devem, dentro de 90 dias a partir da data de chegada ao país de destino, apresentar uma declaração específica no escritório consular competente. O registro no AIRE é necessário para obter, por exemplo, todos os documentos e certificados emitidos pelo escritório consular, para poder votar no exterior e também para solicitar a emissão do passaporte.
Quem deve ser registrado no AIRE?
Dentro de 90 dias:
· cidadãos que transferem sua residência para o exterior por períodos superiores a 12 meses;
· aqueles que já residem no exterior, tanto por terem nascido no exterior quanto por terem se tornado sucessivamente cidadãos italianos a qualquer título.
No caso de pessoas provenientes da Itália, a inscrição no AIRE resultará no cancelamento do Registro de População Residente (A.P.R.) do Município de origem.
No caso de pessoas de outras circunscrições consulares, o registro no AIRE resultará no cancelamento do AIRE no consulado de origem.